DIREITO DO TRABALHO
Entenda os seus direitos trabalhistas:
*HORA EXTRA INTERVALO
Um importante direito comumente sonegado aos trabalhadores diz respeito ao intervalo para a refeição e descanso (intrajornada) previsto no artigo 71 da CLT, que determina intervalo mínimo de 01h diária para empregados com jornada de 08h diárias, e intervalo mínimo de 15min para empregados com jornada de 6h diárias, isso quer dizer que caso o empregado fizer 06h01 de trabalho, tem direito a 01h diaria de almoço, em caso de não ser concedido este intervalo o empregado tem direito a horas extras.
*EQUIPARAÇÃO SALARIAL
O legislador estabeleceu, na forma da redação atual da CLT, que sendo idênticas as funções desempenhadas entre empregados – paragonado e paradigma – eles devem auferir igual salário.
Mas, para tanto, fixou alguns critérios, consoante pode ser observado, especialmente, no caput e no § 1º do art. 461.
*INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES AO SALÁRIO
Uma prática muito comum que viola direitos tem sido o pagamento de comissões derivadas de venda de produtos e metas, sem a devida integração dos mesmos ao salário para fins de apuração de férias, 13° salários, FGTS + 40%, e verbas rescisórias.
*DANO/ASSÉDIO MORAL
As pessoas não compreendem muito bem a diferença entre dano moral e assédio moral.
Simplificando a diferença, temos por dano moral o ATO ÚNICO que fere a dignidade de outrem e por sua vez e o assédio moral, o conjunto de reiteradas atitudes abusivas (atos ilícitos de caráter danoso), à ofensa da dignidade do trabalhador com finalidade de humilhar ou subjugar a vítima, ou seja, o assédio moral é uma espécie do gênero dano moral.
*ACIDENTE/DOENÇA DO TRABALHO
Doença Laboral (Doença do Trabalho) é aquela que é produzida pelo trabalho ou pelas condições que ele é realizado. Toda doença que é ocupacional e caracterizada pelo INSS equivale a um acidente de trabalho.