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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

 

Cuidamos do seu pedido de aposentadoria.

As constantes mudanças ocorridas na legislação do direito previdenciário, sobretudo nos últmos anos, trazem enorme insegurança e incerteza para as pessoas que são filiadas ao Regime Geral da Previdnência – INSS.

Estamos na iminência de uma ampla reforma da Previdência Social, momento em que pairam no ar muitas dúvidas aos segurados, tais como:

Será que já posso me aposentar?
Será que é vantagem me aposentar antes que as regras mudem?
Será que o valor do benfício concedido pelo INSS está correto?
Será que o INSS considerou corretamente o tempo especial em que exerci atividade exposta a agentes nocivos?
Se tenho doença incapacitante, será que posso obter benefício de auxilio doença ou aposentadoria por invalidez? Por quanto tempo?

 

Muitas outras dúvidas são comuns aos segurados da Previdencia Social. Nosso time de especialistas está preparado para responder a todas as suas dúvidas.

 

REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS E AÇÕES JUDICIAIS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

 

APOSENTADORIA POR IDADE URBANA: Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

Quem pode obter este benefício?

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APOSENTADORIA POR IDADE RURAL: Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Quem pode obter este benefício?

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APOSENTADORIA ESPECIAL: Benefício para o cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

  • É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.

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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: Devido ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho.

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

 

Quem pode obter essa aposentadoria?

  • Cidadão que já possui tempo mínimo de contribuição exigido, conforme as regras abaixo:

Existem três regras para esse tipo de benefício:

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PENSÃO POR MORTE: Pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.

Benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.

O benefício é devido apenas aos dependentes do trabalhador urbano que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto) .

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AUXÍLIO ACIDENTE: Benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho.

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.

Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

 

AUXÍLIO DOENÇA: Devido ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho.

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Principais requisitos:

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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL: Garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais de baixa renda.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

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SALÁRIO-MATERNIDADE: Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Duração do benefício:

A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentementeda idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

 

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO:

É muito importante planejar a aposentadoria para garantir um benefício no fururo, de valor compatível com as necessidades materiais e com as contingências comuns às pessoas com mais idade. Um bom plano de saúde, remédios, viagens, enfim, são muitas as demandas financeiras para quem está se aposentado. 

Portanto, se ainda faltam alguns anos para a sua aposentadoria, é muito interessante realizar um estudo completo de toda a vida contributiva, examinando as peculiaridades de todos os seus vínculos de emprego ou das atividades como contribuinte individual ou autônomo. 

É possível antever, a partir da média das contribuições que se tem até o momento, e programar as contribuições daqui para frente sabendo aproximadamente que valor de beneficio será recebido quando da futura aposentadoria, ou melhor, quando forem preenchidos os requisitos para a aposentadoria.

Vale salientar que um bom estudo de toda a vida contributiva do segurado é capaz de prever exatamente quando o segurado poderá requerer o seu benefício de aposentadoria, de modo que possa planejar melhor o seu futuro.

Todos sabemos que a reforma da previdência logo fará profundas modificações em todo o sistema previdenciário, tornando urgente que todo o segurado da previdencia social compreenda claramente as regras vigentes e as que estão por vir e os impactos disso na sua vida.

Todos têm as mesas dúvidas:

- Será que eu já posso me aposentar pela regra vigente?

- Se eu me aposentar antes da reforma da previdência, qual será o valor do meu benefício?

- Seria melhor seguir contribuindo por mais tempo para que o valor do meu benefício fosse maior?

- Trabalhei exposto a agentes nocivos alguns perídos da minha vida. Será que o INSS vai contabilizar corretamente esse tempo, convertendo tempo especial em comum?

São apenas alguns exemplos das dúvidas mais comuns dos segurados da previdência social.

Estudar corretamente cada vínculo e período de atividade de cada um, colhendo a documentação pertinente e necessária para o encaminhamento do benefício, aumenta significativamente a chance de êxito no pronto deferimento da concessão do benefício. 

 

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