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É válida assinatura não credenciada no sistema ICP-Brasil, desde que acordado pelas partes, decide STJ

Foto do escritor: GAW AdvogadosGAW Advogados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a utilização de assinatura eletrônica de uma entidade não credenciada no sistema ICP-Brasil ao julgar o REsp 2159442/PR.


O caso original, iniciado em 2021, foi encerrado sem resolução de mérito em instâncias inferiores, que entenderam que uma assinatura eletrônica feita por uma entidade privada não seria suficientemente segura, já que não estava vinculada à ICP-Brasil.


O STJ concluiu que, se as partes concordam com o método de assinatura e garantem padrões de segurança, como a criptografia pelo algoritmo SHA-256, o documento é juridicamente válido.


A decisão ressaltou que a MP 2.200-2/01 não exige a obrigatoriedade de certificação por meio da ICP-Brasil para que a assinatura eletrônica tenha validade. Basta que as partes envolvidas concordem com o método de assinatura, desde que sejam garantidas a integridade e autenticidade do documento.


A ministra relatora Nancy Andrighi observou que rejeitar tais assinaturas apenas por não estarem vinculadas à ICP-Brasil seria um formalismo excessivo e incompatível com as demandas tecnológicas atuais.

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