O Senado aprovou o substitutivo ao projeto que estabelece um regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Agora o PL 1.847/2024 segue para análise na Câmara dos Deputados, e resulta de acordo entre o Executivo e o Congresso.
De acordo com o texto, a reoneração da folha será feita de forma gradual ao longo de três anos, de 2025 a 2027, para mitigar os impactos no mercado de trabalho e na arrecadação. Em 2024, a desoneração será mantida integralmente, com a retomada da tributação acontecendo a partir de 2025, começando com uma alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026, a alíquota será de 10%, e, em 2027, atingirá 20%, marcando o fim da desoneração. Durante todo esse período de transição, o 13º salário permanecerá desonerado.
Além disso, o projeto reduz gradualmente o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, criado para compensar a desoneração. Esse percentual cairá para 0,8% em 2025, 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027. Para compensar a perda de arrecadação decorrente da desoneração, o substitutivo propõe medidas como a atualização dos valores de bens imóveis na Receita Federal, aprimoramento dos mecanismos de transação de dívidas com autarquias e fundações públicas, e o fortalecimento de medidas contra fraudes nos gastos públicos, com ênfase no controle dos benefícios do INSS.
O projeto também cria o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária, que permite a declaração voluntária de recursos e bens de origem lícita não declarados ou declarados incorretamente, tanto no Brasil quanto no exterior.