A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) em 27 de novembro, questionando a interpretação dada pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o §1°, VI do artigo 6° da Lei 10.820/2003, a Lei do Crédito Consignado.
A ação (ADI 7759), relatada pelo ministro Nunes Marques, questiona a regulamentação que permitiu a fixação de tetos para juros de crédito consignado vinculado a benefícios previdenciários, sem passar por um processo legislativo adequado.
O argumento central é que a atribuição de competência ao INSS sobre esse tema resulta em distorções na regulação do crédito, um campo altamente técnico e essencial, que deveria ser tratado com mais profundidade e competência por órgãos financeiros especializados, como o Conselho Monetário Nacional (CMN).
Além disso, a ABBC aponta que a interpretação atual pode prejudicar a viabilidade econômica do crédito consignado do INSS, levando a uma possível suspensão desses produtos financeiros, o que forçaria a população a recorrer a opções de crédito com juros mais altos, aumentando o endividamento.
A associação pede que o STF declare a inconstitucionalidade dessa interpretação e suspenda os efeitos dos atos infralegais do INSS e do CNPS baseados nessa norma. Ainda, solicita que o Conselho Monetário Nacional defina, de forma provisória, um novo limite para a taxa de juros do crédito consignado em benefícios do INSS até o julgamento no mérito da ação.