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Ausência de bens possibilita penhora de recebíveis de cartão de crédito de empresa devedora

Foto do escritor: GAW AdvogadosGAW Advogados

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), em decisão unânime, autorizou a penhora de recebíveis de cartão de crédito de uma empresa do setor moveleiro devido à falta de bens penhoráveis.


No caso, o banco, após tentativas malsucedidas de penhora via Sisbajud e Renajud, solicitou a penhora do faturamento da empresa para saldar a dívida. A empresa, que não opera há dois anos e tem representantes legais em paradeiro desconhecido, foi citada por edital e não respondeu no prazo legal.


Dessa forma, o TJ/SC concluiu que a falta de resposta da empresa, combinada com as tentativas fracassadas de penhora, indicava a inexistência de bens penhoráveis, e que a penhora dos recebíveis de cartão de crédito era necessária para garantir a satisfação da dívida.

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