A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), em decisão unânime, autorizou a penhora de recebíveis de cartão de crédito de uma empresa do setor moveleiro devido à falta de bens penhoráveis.
No caso, o banco, após tentativas malsucedidas de penhora via Sisbajud e Renajud, solicitou a penhora do faturamento da empresa para saldar a dívida. A empresa, que não opera há dois anos e tem representantes legais em paradeiro desconhecido, foi citada por edital e não respondeu no prazo legal.
Dessa forma, o TJ/SC concluiu que a falta de resposta da empresa, combinada com as tentativas fracassadas de penhora, indicava a inexistência de bens penhoráveis, e que a penhora dos recebíveis de cartão de crédito era necessária para garantir a satisfação da dívida.