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Cópia Certificada é válida para comprovar falha em Digitalização de Preparo Recursal, decide STJ

Foto do escritor: GAW AdvogadosGAW Advogados

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cópias certificadas extraídas de autos físicos podem ser utilizadas para comprovar falhas na digitalização de documentos relacionados ao preparo de um recurso especial.


O caso analisado envolveu a impossibilidade de verificar se o preparo recursal havia sido devidamente recolhido dentro do prazo legal devido a problemas na digitalização dos autos. A 1ª Turma havia exigido a apresentação de uma certidão oficial do tribunal de origem para comprovar essa falha, mas a parte recorrente apontou que, em decisão anterior, a 4ª Turma já havia aceitado cópias certificadas dos comprovantes de pagamento como meio suficiente de prova.


O relator, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que as cópias certificadas têm a mesma força probatória de uma certidão emitida pelo tribunal de origem e devem ser aceitas para comprovar o recolhimento do preparo recursal quando há falhas na digitalização do processo. Segundo ele, não há justificativa legal para desconsiderar esse tipo de documento, que deve receber fé pública.


Com essa decisão, a Corte Especial afastou a deserção do recurso especial, garantindo sua análise no STJ. O entendimento reforça a validade das cópias certificadas como meio de prova e evita que falhas técnicas prejudiquem o direito de defesa das partes no processo.

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