CNJ amplia acesso à Central de Escrituras e Procurações para facilitar execuções
- GAW Advogados
- 5 de jun.
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O Provimento nº 194/2025, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, alterou o Provimento nº 149/2023 para permitir o acesso público a informações básicas da Central de Escrituras e Procurações (CEP). A partir de agora, qualquer interessado poderá consultar, mediante certificado digital (e-Notariado ou ICP-Brasil), dados sobre escrituras e procurações, mediante fornecimento do nome completo e CPF ou CNPJ da pessoa pesquisada.
O novo regramento autoriza a visualização de três elementos principais: o nome do cartório onde o ato foi lavrado, os números do livro e das folhas e a natureza do ato (escritura pública ou procuração). Detalhes sobre o objeto do negócio jurídico, as partes envolvidas ou o conteúdo do documento continuam sigilosos.
A mudança normativa responde a um Pedido de Providências que questionava a restrição de acesso anteriormente imposta apenas a notários e registradores. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que a limitação era incompatível com os princípios constitucionais da igualdade e da publicidade, especialmente diante do crescente uso da digitalização de registros públicos.
Com a liberação do acesso, a expectativa é de que a nova sistemática contribua para tornar mais eficiente a localização de bens em processos de execução, especialmente por credores e profissionais que atuam na recuperação de crédito. A medida também aproxima a CEP das diretrizes previstas na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Registros Públicos, reforçando o compromisso com a transparência e a função instrumental do notariado.