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CNJ aprova recomendação ao Poder Judiciário para prevenção de Litigância Abusiva

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a Recomendação n. 159/2024, que estabelece diretrizes para a identificação, prevenção e tratamento da litigância predatória no sistema judiciário. A norma visa combater condutas que extrapolam os limites do direito de acesso à Justiça, prejudicando a efetividade do sistema judicial.


O ato normativo especifica várias condutas que podem ser consideradas litigância predatória, incluindo ações sem fundamento, procrastinatórias, frívolas e fraudulentas. O documento ainda lista comportamentos como a apresentação repetida de demandas semelhantes, a distribuição de ações com petições genéricas e a inclusão de valor de causa desproporcional.


Para lidar com casos de litigância predatória, a recomendação orienta magistrados e tribunais a implementarem protocolos rigorosos de análise das petições iniciais e a utilizarem métodos consensuais de resolução de conflitos, como a mediação. Também é sugerido o desenvolvimento de sistemas de monitoramento que ajudem a identificar padrões de litigância abusiva e a gerar relatórios para apoiar ações corretivas e preventivas.


A litigância abusiva é caracterizada por ações processuais que têm como objetivo obstruir o funcionamento do Judiciário, como o uso excessivo de recursos, a apresentação de provas falsas ou a intimidação de partes e testemunhas. A prática não apenas eleva os custos judiciais, mas também compromete o desenvolvimento econômico e a qualidade do serviço jurisdicional, dificultando o acesso à Justiça.

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