A partir de agora, todas as solicitações de pesquisa sobre patrimônios e busca de bens em processos judiciais deverão ser realizadas por meio dos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa determinação foi aprovada na 4.ª Sessão Extraordinária de 2024, realizada em 17 de setembro, com o intuito de padronizar e agilizar as buscas patrimoniais.
O Ato Normativo 0003336-02.2024.2.00.0000, relatado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, surgiu em resposta a práticas anteriores que envolviam o uso de ofícios e métodos manuais, considerados ineficientes. O novo procedimento visa tornar a comunicação das ordens judiciais mais rápida e segura, com exceção de situações específicas, como ordens urgentes que não podem esperar por falhas temporárias nos sistemas.
Atualmente, existem nove sistemas em operação para gerenciar a desapropriação de bens em processos judiciais, cada um com funcionalidades distintas, como o rastreamento de contas e a retenção de bens. Entre as plataformas, destaca-se o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS - Bacen), que permite identificar onde clientes mantêm suas contas. O Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), exclusivo para magistrados, conecta o Judiciário à Receita Federal, enquanto o Sistema Infoseg, coordenado pelo Ministério da Justiça, reúne informações sobre identificação civil e criminal.
Outras ferramentas, como o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) e o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (Srei), também estão disponíveis para otimizar a gestão patrimonial. Para a recuperação de bens, o Sistema de Restrição Judicial de Veículos (Renajud), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) são essenciais, permitindo agilidade na localização e bloqueio de bens de devedores.