A Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento 183/2024, possibilita que cartórios de registro de imóveis no Brasil utilizem procedimento de reconhecimento de firma simplificado de forma eletrônica, por meio de um representante legal do condomínio, em documentos relacionados a condomínios, como nas assembleias que tratam de temas como convenções.
Agora, o processo de reconhecimento poderá ser realizado de forma eletrônica e com a assinatura do síndico, representante legal do condomínio, sendo suficiente para validar o documento.
A juíza auxiliar Liz Rezende, da Corregedoria Nacional de Justiça, explicou que a mudança simplifica o processo, eliminando a necessidade de reconhecer a firma de todos os condôminos, o que era particularmente oneroso em grandes condomínios. Anteriormente, alguns cartórios exigiam o reconhecimento de firma de todos os moradores, o que tornava o procedimento mais burocrático e custoso.
Além disso, os cartórios de registros de títulos e documentos (RTD) também não precisarão mais exigir o reconhecimento de firma de todos os condôminos nas atas de assembleias, mesmo que estas não envolvam alterações na convenção. Será suficiente o reconhecimento da firma do representante legal de associações, resolvendo uma dúvida recorrente sobre a exigência de firma de todos os associados em casos de averbação de atas.
Com essas mudanças, a Corregedoria simplifica o processo burocrático e facilita a gestão de documentos em condomínios e associações, promovendo maior eficiência no registro de atas e convenções.