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Corregedoria Nacional de Justiça publica Provimento que desburocratiza reconhecimento de firma de entes coletivos de condomínios e associações

Foto do escritor: GAW AdvogadosGAW Advogados

A Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento 183/2024, possibilita que cartórios de registro de imóveis no Brasil utilizem procedimento de reconhecimento de firma simplificado de forma eletrônica, por meio de um representante legal do condomínio, em documentos relacionados a condomínios, como nas assembleias que tratam de temas como convenções.


Agora, o processo de reconhecimento poderá ser realizado de forma eletrônica e com a assinatura do síndico, representante legal do condomínio, sendo suficiente para validar o documento.


A juíza auxiliar Liz Rezende, da Corregedoria Nacional de Justiça, explicou que a mudança simplifica o processo, eliminando a necessidade de reconhecer a firma de todos os condôminos, o que era particularmente oneroso em grandes condomínios. Anteriormente, alguns cartórios exigiam o reconhecimento de firma de todos os moradores, o que tornava o procedimento mais burocrático e custoso.


Além disso, os cartórios de registros de títulos e documentos (RTD) também não precisarão mais exigir o reconhecimento de firma de todos os condôminos nas atas de assembleias, mesmo que estas não envolvam alterações na convenção. Será suficiente o reconhecimento da firma do representante legal de associações, resolvendo uma dúvida recorrente sobre a exigência de firma de todos os associados em casos de averbação de atas.


Com essas mudanças, a Corregedoria simplifica o processo burocrático e facilita a gestão de documentos em condomínios e associações, promovendo maior eficiência no registro de atas e convenções.

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