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Créditos Extraconcursais podem ser executados mesmo após "Stay Period", decide TJSP

  • Foto do escritor: GAW Advogados
    GAW Advogados
  • 21 de mai.
  • 1 min de leitura

A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou tentativa de uma empresa em recuperação judicial de suspender a execução de crédito extraconcursal já reconhecido como tal. A decisão confirma que esses créditos não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, podendo ser executados normalmente, mesmo após o encerramento do chamado "stay period", respeitando o direito do credor à satisfação do crédito fora do ambiente recuperacional.


O colegiado destacou que o crédito em questão já havia sido reconhecido como extraconcursal tanto na execução quanto no juízo da recuperação, o que afasta a alegação de natureza concursal trazida posteriormente pela empresa devedora. Além disso, os desembargadores ressaltaram que valores em dinheiro não são bens de capital essenciais à atividade da empresa, o que inviabiliza a tentativa de atrair o julgamento da execução para o juízo da recuperação com base nesse argumento.


A decisão ainda mencionou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que reforçam a limitação da competência do juízo recuperacional em relação aos créditos extraconcursais, especialmente após o término do stay period. A atual legislação, conforme a Lei 14.112/2020, permite a execução desses créditos sem necessidade de autorização do juízo da recuperação, desde que não recaia sobre bens essenciais à operação da empresa.


Com isso, o Tribunal reforça a segurança jurídica para os credores extraconcursais, reafirmando seu direito ao prosseguimento das execuções independentemente da recuperação judicial da empresa devedora.

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