Decisão recente do 11º Juizado Especial Cível Regional da Leopoldina (RJ), determinou que consumidora não deve ser ressarcida por danos relacionados a uma transação feita fora da plataforma de marketplace, pois a plataforma havia avisado sobre a proibição de realizar pagamentos por outros meios.
No caso, a consumidora comprou uma cama elástica através de um site de marketplace e foi vítima de golpe pelo vendedor, que pediu um pagamento adicional de R$ 359,90 via Pix, fora do sistema da plataforma.
A consumidora então pediu ressarcimento e indenização por danos morais, mas a plataforma só devolveu o valor pago pelo produto, não pelo frete, já que o pagamento adicional foi feito fora do sistema autorizado.
A juíza afirmou que a consumidora violou os termos da plataforma ao fazer o pagamento fora do sistema e negou o pedido de indenização, considerando que o prejuízo foi apenas patrimonial.
A decisão também excluiu a responsabilidade da facilitadora de pagamentos pelo valor transferido via Pix, uma vez que o Mecanismo de Devolução (MED) do Banco Central não foi utilizado para tentar reaver o valor.