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Decisão permite flexibilidade de impenhorabilidade de salário para pagamento de execução judicial

Foto do escritor: GAW AdvogadosGAW Advogados

Decisão recente da Vara Única de Água Branca (AL), ordenou a penhora de 30% do salário de devedor em ação de execução judicial. No caso, o devedor era aposentado com renda mensal de cerca de R$ 13 mil. A flexibilização dessa regra visa garantir que as dívidas fossem pagas.


O juiz citou a interpretação do Superior Tribunal de Justiça, que em 2018 decidiu que a impenhorabilidade dos salários pode ser relativizada, mesmo fora do âmbito de dívidas alimentares. Segundo entendimento, o artigo 833 do Código de Processo Civil estipula que salários são impenhoráveis, mas permite exceções.


O precedente é importante nas execuções judiciais, permitindo a penhora parcial dos salários para conciliar o direito do credor com a manutenção de um mínimo existencial para o devedor, visando garantir equilíbrio na proteção salarial do devedor com a justiça para o credor, garantindo que a impenhorabilidade não perpetue injustiças ou privações para quem tem direito ao crédito.

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