A digitalização das transações jurídicas e empresariais no Brasil tem avançado de maneira significativa, especialmente com a crescente adoção de assinaturas eletrônicas. A aceitação das assinaturas eletrônicas tem ganhado força, superando barreiras iniciais, como a falta de regulamentação específica e a desconfiança quanto à sua validade jurídica e segurança.
Uma das mudanças recentes nesse cenário é a flexibilização da legislação sobre assinaturas eletrônicas (Lei nº 14.063/2020), permitindo que diferentes modalidades de assinaturas, além das emitidas pelo ICP-Brasil, sejam reconhecidas como válidas para transações contratuais.
Outro marco relevante dessa mudança foi a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2.159.442/PR, que reconheceu a validade jurídica das assinaturas eletrônicas realizadas por plataformas fora do modelo tradicional de ICP-Brasil.
A evolução tecnológica e o aumento da confiança nas soluções digitais estão ajudando a criar um ambiente mais moderno para as transações empresariais, com contratos sendo firmados de maneira totalmente digital, o que reduz a necessidade de processos burocráticos e físicos. Ao mesmo tempo, a segurança e a integridade das transações continuam sendo prioridades, exigindo que as plataformas utilizadas pelas partes envolvidas atendam aos requisitos para garantia de privacidade proteção de dados.
Com a atualização nas regulamentações sobre assinaturas eletrônicas, o Brasil caminha para um futuro mais integrado e eficiente no uso de tecnologias digitais, em uma posição mais competitiva no cenário global de negócios digitais.