top of page
direita170.png

News

esquerda170.png

Notificação por e-mail é válida em contratos fiduciários? STJ inicia julgamento do Tema

  • Foto do escritor: GAW Advogados
    GAW Advogados
  • 9 de abr.
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça iniciou a análise de um tema relevante para contratos fiduciários: a possibilidade de notificação do devedor por e-mail como forma válida de constituição em mora. A discussão surgiu em um recurso apresentado por consumidor que teve ação de busca e apreensão movida contra si, após inadimplência em contrato de financiamento. A instituição financeira apresentou como prova uma notificação eletrônica enviada ao endereço de e-mail indicado no contrato.


Ao votar, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, considerou legítima a comunicação feita por meio eletrônico, desde que haja previsão contratual e prova concreta de que o devedor recebeu a notificação. O ministro baseou-se em entendimento anterior do próprio STJ, que admite outras formas de comprovação da mora além da tradicional carta registrada com aviso de recebimento.


O voto também destaca que, se o devedor contestar a notificação enviada por e-mail, cabe a ele demonstrar sua invalidade no curso da ação judicial, conforme previsto no Código de Processo Civil. Assim, a responsabilização por eventual falha no recebimento recai sobre quem levanta a alegação.


A análise do STJ sinaliza uma abertura para a modernização dos meios de comunicação entre credores e devedores, reconhecendo o e-mail como instrumento legítimo, desde que sua utilização esteja cercada de segurança jurídica e transparência contratual. A decisão final aguarda conclusão após a retomada do julgamento, com pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

bottom of page