A partir de janeiro de 2025, novas regras para a concessão de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS entrarão em vigor.
Durante os primeiros 90 dias do pagamento do benefício, os segurados poderão solicitar o crédito consignado diretamente no banco que faz o pagamento da sua aposentadoria ou pensão. Para os demais bancos, que não efetuam o pagamento da folha, a oferta do crédito estará disponível apenas após esse período de três meses.
A portabilidade, dessa forma, só poderá ser feita após o 91º dia, permitindo que o segurado mude de banco em busca de melhores condições de juros.
Além disso, a instrução normativa publicada pelo INSS também estabelece que, caso o beneficiário não esteja disponível para liberar o crédito, um procurador deverá apresentar um "instrumento de mandato público" para autorizar o desbloqueio do empréstimo.
Atualmente, a taxa de juros do empréstimo pessoal consignado é de 1,66% ao mês, enquanto para o cartão de crédito consignado é de 2,46%. O INSS permite que os segurados comprometam até 45% do seu benefício com empréstimos consignados: 35% para empréstimos pessoais, 5% para cartões de crédito e 5% para cartões de benefício.