O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu recentemente isentar dois bancos relevantes no cenário nacional do pagamento de ISS referente a janeiro e fevereiro de 2018. A decisão, baseada em questões processuais, é relevante para outros casos semelhantes e envolve valores significativos.
As decisões se fundamentam na Lei Complementar nº 157/2016, que transferiu a responsabilidade pelo ISS do prestador para o tomador de serviços, mas cuja aplicação foi suspensa pelo STF em março de 2018 devido a ambiguidades.
Nos casos, os desembargadores consideraram que os recolhimentos estavam em conformidade com a lei então vigente e, portanto, a autuação fiscal era inválida.
A Prefeitura de São Paulo tentou recorrer, mas o TJSP não examinou o mérito do recurso, alegando falta de impugnação específica.
Além dessas decisões, outras empresas também conseguiram sentenças favoráveis, o que indica uma tendência judicial contrária à cobrança de ISS para o período em questão. A prefeitura ainda pode recorrer ao STJ ou STF, mas a decisão atual reforça a proteção dos contribuintes que seguiram a legislação então vigente.