Para apoiar a recuperação econômica no Rio Grande do Sul após as enchentes, o governo estadual lançou novas condições para parcelamento de dívidas de ICMS em até 60 vezes. Essa medida, válida para todos os contribuintes, abrange débitos administrativos e judiciais.
Publicadas no Diário Oficial do Estado, as Instruções Normativas RE nº 61/2024 e Resolução nº 254/2024 permitem adesão a partir de 8 de julho. Contribuintes podem parcelar débitos sem necessidade de garantias e com entrada mínima de 6%, desde que o pedido seja feito online. Débitos devem estar vencidos até 30 de junho de 2024, com parcelas iniciais de no mínimo 1/60 do valor total.
Para dívidas em cobrança judicial, a medida facilita acordos com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), permitindo parcelamentos de até 60 meses sem necessidade de garantias.
A flexibilização busca aliviar o fluxo de caixa das empresas e incentivar a regularização de dívidas, fazendo parte de um conjunto de ações do Plano Rio Grande, que visa enfrentar os efeitos das enchentes através de medidas emergenciais, reconstrução e estratégias de desenvolvimento futuro.