O programa "Em Recuperação II", lançado no Rio Grande do Sul e regulamentado pelo Decreto 57.844/2024, oferece uma oportunidade de parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias para empresas em recuperação judicial e cooperativas em processo de liquidação. Desenvolvido pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria-Geral do Estado, o programa atende cerca de 322 empresas, com débitos somando R$ 2 bilhões.
O programa abrange débitos inscritos na Dívida Ativa, em fase de cobrança administrativa ou judicial, e busca aliviar a carga financeira das empresas, promovendo a recuperação econômica, e as empresas podem obter descontos de até 95% em multas e juros, com possibilidade de parcelamento em até 180 vezes.
A adesão ao programa exige que as empresas apresentem garantias e comprovem a decisão judicial de recuperação ou a ata de liquidação para as cooperativas. Já Microempresas e empresas de pequeno porte estão isentas dessa exigência.
São previstas três modalidades de parcelamento: 95% de desconto para pagamento em até 12 parcelas; 80% de desconto para parcelamento entre 13 e 120 parcelas; e 70% de desconto para parcelamento entre 121 e 180 parcelas.
O programa traz oportunidade às empresas de regularizar sua situação fiscal e reduzir o volume de litígios, contribuindo para a continuidade dos negócios e a geração de emprego e renda no estado.