A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2243/24, trazendo importantes ajustes nas regras de tributação para incorporações imobiliárias e construções de unidades habitacionais. A medida altera a IN RFB nº 2.179/24 e tem como principal objetivo proporcionar maior segurança jurídica ao setor, esclarecendo a aplicação do Regime Especial de Tributação (RET) e consolidando normas aplicáveis a projetos vinculados aos programas Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela.
Entre as mudanças, a nova norma inclui todos os dispositivos legais que regulamentam o RET-incorporação, garantindo a abrangência do regime para diversas categorias de empreendimentos imobiliários. A regulamentação também esclarece a aplicação do RET sobre condomínios de lotes e a alienação de lotes oriundos de desmembramentos e loteamentos, trazendo maior previsibilidade para o setor. Além disso, foram estabelecidas regras específicas sobre a responsabilidade do sócio ostensivo nas Sociedades em Conta de Participação.
Outro ponto relevante é a prorrogação do uso do sistema automático de opção para o RET até 31 de março de 2026, facilitando a adesão ao regime especial. A norma ainda reafirma que projetos habitacionais de interesse social, com unidades de até R$ 100 mil, continuam aptos ao RET, desde que cumpram os requisitos legais. A retenção de tributos em vendas de unidades imobiliárias para órgãos públicos também foi detalhada, seguindo as normas da IN RFB nº 1.234/2012. As alterações já estão em vigor.