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Receita Federal permite atualização a valor de mercado de bens imóveis no IR | Adesão pode ser feita até 16 de dezembro de 2024

Foto do escritor: GAW AdvogadosGAW Advogados

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.222, de 20 de setembro de 2024, que regulamenta a atualização de imóveis para pessoas físicas e jurídicas, permitindo que sejam ajustados ao valor de mercado com uma tributação reduzida.


A medida oferece aos contribuintes uma janela até 16 de dezembro de 2024 para optarem por essa atualização, pagando imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado, facilitando uma adequação tributária mais vantajosa. Para aderir à atualização, o contribuinte deve apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) no site da Receita Federal, disponível desde 24 de setembro de 2024.


Para pessoas físicas, a atualização dos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) será tributada com uma alíquota fixa de 4% sobre a diferença de valor, em vez das alíquotas normais de 15% a 22,5%. Já para pessoas jurídicas, a tributação será de 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença, enquanto as alíquotas convencionais podem chegar a 34%, dependendo do regime de tributação.


Caso o imóvel atualizado seja vendido antes de 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao período decorrido desde a atualização, começando em 0% para alienações até 36 meses e aumentando gradativamente até 100% após 180 meses.


A atualização também abrange imóveis localizados no Brasil e no exterior, incluindo aqueles já ajustados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), bem como imóveis de entidades controladas no exterior e bens de trust, desde que a pessoa física responsável declare esses ativos. A iniciativa oferece uma oportunidade para ajustar o valor de mercado dos imóveis, garantindo maior clareza fiscal e evitando ajustes futuros em caso de venda.

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