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Reforma Tributária Sancionada: Novo sistema de tributação do consumo no país

Foto do escritor: GAW AdvogadosGAW Advogados

Lei Complementar nº 214/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, redefine a tributação sobre o consumo no Brasil. O novo modelo substitui cinco tributos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido entre a União, estados e municípios, com implementação gradual até 2033.


Substituição de tributos:


  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui PIS, Cofins e IPI e será administrada pela União.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) unifica ICMS e ISS, sob gestão de estados e municípios


Não-cumulatividade: Impostos pagos ao longo da cadeia produtiva poderão ser compensados nas etapas seguintes, eliminando a tributação em cascata.


Trava da alíquota-padrão: Fixada em 26,5%, com revisão em 2031; caso ultrapassada, haverá revisão de benefícios fiscais para manter equilíbrio na arrecadação.


Split payment: Sistema automatizado de arrecadação que desconta os tributos diretamente na transação, reduzindo sonegação e inadimplência.


A reforma também contempla setores estratégicos com regimes diferenciados para minimizar o impacto da nova tributação. A cesta básica nacional terá imposto zero, garantindo que itens essenciais como arroz, feijão, leite, carnes e farinhas não sejam onerados. Além disso, produtos como frutas, sucos naturais e determinados óleos vegetais contarão com redução de 60% na alíquota, permitindo que esses itens continuem acessíveis à população.


No setor da saúde, medicamentos e dispositivos médicos terão tributação reduzida, o que viabiliza maior acesso a tratamentos essenciais. Profissionais liberais, como advogados, engenheiros, arquitetos e médicos veterinários, terão uma redução de 30% na alíquota para evitar um aumento excessivo na carga tributária desses serviços.


mercado imobiliário também contará com benefícios, com redução de 50% na alíquota sobre transações imobiliárias. Pequenos locadores, que possuem até três imóveis e arrecadam menos de R$ 240 mil por ano, estarão isentos do novo IVA. Além disso, foi criado um programa de cashback para baixa renda, garantindo a devolução integral da CBS e, no mínimo, 20% do IBS sobre despesas com água, energia elétrica e gás de cozinha, percentual que pode ser ampliado por estados e municípios conforme suas políticas fiscais.

 

A nova tributação também inclui o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e bens minerais serão sujeitos a essa tributação adicional. A alíquota do IS será definida posteriormente pelo governo e será superior à do IVA, funcionando como um mecanismo extrafiscal para regular o consumo desses itens.


Durante a sanção da lei, 15 dispositivos foram vetados. Entre as principais exclusões, está a isenção tributária para fundos de investimento e patrimoniais, vetada para evitar perdas na arrecadação. Também foi retirada a proposta de redução de 60% na tributação de seguros contra furto e roubo de dispositivos eletrônicos e serviços de proteção contra transações bancárias fraudulentas, sob justificativa de que tais incentivos não possuíam embasamento técnico sólido. Esses vetos agora serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá decidir por sua manutenção ou pela reintrodução dos trechos originalmente aprovados.


A implementação da reforma será feita de forma escalonada para garantir adaptação ao novo modelo. 2026 será uma fase de testes, com CBS e IBS destacados nas notas fiscais sem cobrança efetiva. Em 2027, a CBS entra em vigor e substitui PIS e Cofins, enquanto o Imposto Seletivo começa a ser aplicado. A partir de 2028, o IBS será cobrado parcialmente, coexistindo com ICMS e ISS, que terão alíquotas reduzidas progressivamente até sua extinção em 2033, quando o novo sistema estará totalmente implementado.


Para garantir uniformidade na arrecadação entre estados e municípios, será criado o Comitê Gestor do IBS, responsável pela administração do tributo.  


A equipe do Gois, Almeida & Weirich Advogados fica à disposição para esclarecer qualquer questão sobre o assunto. 

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