O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a decisão sobre o Tema Repetitivo nº 769, que adota a tese da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) permitindo a penhora de faturamento em execuções fiscais, sem o esgotamento de diligências.
De acordo com a tese, desde a reforma do Código de Processo Civil (CPC) em 2006, não é mais necessário esgotar todas as diligências para aplicar a penhora de faturamento e sua aplicação não viola o princípio da menor onerosidade.
A penhora, embora listada em décima posição na ordem de bens, pode ser usada se não houver bens superiores disponíveis ou se forem de difícil venda, desde que se nomeie um administrador e defina um percentual que não comprometa a atividade empresarial, reforçando entendimento da 2ª Seção do STJ.
Apesar de algumas decisões judiciais ainda exigirem o esgotamento das diligências, a Corte destacou que a ordem de preferência dos bens pode ser ajustada conforme o caso concreto, balanceando os interesses do credor e o princípio da menor onerosidade para o devedor.
A decisão é vinculante para todas as execuções fiscais no país após o trânsito em julgado, embora ainda haja limitações para sua aplicação em execuções cíveis, e visa equilibrar os interesses dos credores e a viabilidade das empresas devedoras, oferecendo segurança jurídica com critérios claros para a penhora de faturamento.