top of page
direita170.png

News

esquerda170.png

RERCT-GERAL possibilita regularização de ativos no Brasil e no exterior

Foto do escritor: GAW AdvogadosGAW Advogados

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.221 que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos, tanto no Brasil quanto no exterior.


Criado pela Lei nº 14.973, o RERCT-Geral facilita a regularização de ativos não declarados ou declarados incorretamente, expandindo os modelos anteriores de 2016 e 2017 para incluir bens localizados no Brasil. O regime abrange uma variedade de ativos, como depósitos bancários, investimentos financeiros, imóveis, veículos, entre outros.


Os contribuintes interessados devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam até 31 de dezembro de 2023. O regime estabelece um pagamento de imposto de renda de 15% sobre o valor dos ativos, acrescido de uma multa de 100%, totalizando 30% a ser recolhido.


Além disso, contribuintes que participaram do RERCT de 2016 podem complementar sua declaração com novos bens adquiridos desde então. O regime também oferece anistia para crimes relacionados aos ativos objeto da regularização.


O prazo para adesão ao RERCT-Geral vai até 15 de dezembro de 2024, data limite para a declaração e o pagamento de impostos e multas. A Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) pode ser preenchida e enviada por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

bottom of page