Resolução do CNJ obriga uso de sistemas eletrônicos para bloqueios e apreensões de bens
- GAW Advogados
- 8 de out. de 2024
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Atualizado: 18 de out. de 2024
A partir de agora, todas as solicitações de busca e bloqueio de bens em processos judiciais devem ser feitas por meio dos sistemas eletrônicos do CNJ, conforme decisão aprovada na 4ª Sessão Extraordinária de 2024. O objetivo é padronizar e agilizar essas operações, substituindo métodos analógicos, como o envio de ofícios, que dificultavam o atendimento adequado às demandas.
O ato normativo foi relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do STF, que destacou a necessidade de modernização para garantir mais eficiência e segurança nas transmissões de ordens judiciais.
Exceções à regra serão permitidas apenas em casos específicos, como ordens urgentes durante indisponibilidade temporária dos sistemas. Essa padronização faz parte do compromisso do CNJ com a transparência e eficácia dos processos judiciais.
O CNJ oferece nove sistemas eletrônicos que facilitam a gestão de bloqueios e constrição de bens, como o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS - Bacen), que rastreia contas e aplicações, o Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), que oferece dados fiscais, e o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), que gerencia ativos sob restrição judicial. Ainda, sistemas como o Renajud, Sisbajud e Sniper são usados para recuperar bens, permitindo bloqueios de veículos, contas e ativos.
Com essas ferramentas, o CNJ visa tornar a recuperação de bens mais rápida e eficaz, promovendo uma maior segurança jurídica e eficiência no cumprimento das sentenças.