A Receita Federal decidiu revogar a Instrução Normativa nº 2219/24, que expandia a fiscalização sobre transações financeiras ao incluir bancos digitais, operadoras de cartão de crédito e aplicativos de pagamento. A norma, em vigor desde 1º de janeiro de 2025, determinava que essas instituições informassem transações superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas, com envio semestral dos dados via E-financeira.
A norma tinha como finalidade aprimorar o controle sobre movimentações financeiras, auxiliando na identificação de fraudes, sonegação fiscal e inconsistências em declarações de renda. O cruzamento de informações ampliaria a fiscalização, facilitando a identificação de operações incompatíveis com os rendimentos declarados pelos contribuintes.
O anúncio da revogação foi feito pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, após a medida gerar grande repercussão e a disseminação de desinformação que a vinculava à criação de um imposto sobre o PIX. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo editará uma Medida Provisória (MP) para reforçar a proteção do sigilo bancário e a gratuidade do PIX para pessoas físicas, além de impedir a diferenciação de preços entre pagamentos feitos em dinheiro e via PIX.
Atualmente, a Receita já acessa dados de bancos públicos e privados sobre transações financeiras, mas a IN 2219/24 ampliava esse monitoramento para novas instituições, incluindo fintechs e grandes varejistas que concedem crédito. Com sua revogação, a fiscalização continuará sendo realizada pelos mecanismos já estabelecidos.