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Rio Grande do Sul institui Programa “Acordo Gaúcho” para Transações Tributárias

Foto do escritor: GAW AdvogadosGAW Advogados

Com a publicação da Lei nº 16.241/2024, o Estado do Rio Grande do Sul instituiu o programa “Acordo Gaúcho”, que regulamenta a transação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. A iniciativa permite a regularização de débitos de autarquias e outros entes estaduais, com descontos de até 65% no valor total e parcelamento em até 120 meses. Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, os descontos podem chegar a 70%, com prazos de até 145 meses.


O programa oferece duas modalidades de transação: adesão a editais publicados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou Receita Estadual, e propostas individuais apresentadas por credores ou devedores. É possível utilizar precatórios e créditos acumulados de ICMS, incluindo ICMS-ST, para quitar parte dos valores. A capacidade de pagamento será avaliada para determinar os descontos, priorizando débitos considerados de difícil recuperação.


Empresas afetadas pelas enchentes de 2024 terão um tratamento diferenciado, com presunção de irrecuperabilidade dos débitos e acesso às condições mais vantajosas previstas pela lei. A legislação também aplica essa abordagem a empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, facilitando a adesão ao programa.


A lei prevê ainda a possibilidade de negócios jurídicos processuais, permitindo acordos específicos para regularização fiscal e continuidade das atividades empresariais. Os primeiros editais de transação devem ser publicados no primeiro trimestre de 2025.

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