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Sancionada Lei Complementar em Porto Alegre que possibilita isenção e alívio fiscal de imóveis atingidos pelas enchentes

Foto do escritor: GAW AdvogadosGAW Advogados

Foi sancionada a Lei Complementar nº 1.018/2024, aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre em 31 de julho, oferecendo alívio fiscal para imóveis e profissionais afetados pelas enchentes de maio.


A nova legislação isenta o IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) para imóveis diretamente atingidos, com remissão total das parcelas de maio a dezembro de 2024. Para imóveis indiretamente impactados, a remissão é de 20%. Além disso, créditos compensatórios serão concedidos para valores pagos que excederem o montante remanescente após a remissão, podendo ser utilizados em lançamentos futuros.


Profissionais autônomos em áreas afetadas também se beneficiam com a remissão do ISSQN de 2024. A isenção do ITBI é aplicada a imóveis inutilizados e adquiridos através de programas de habitação, facilitando a compra de novos imóveis. Os Termos de Permissão de Uso (TPUs) de imóveis municipais afetados terão remissão parcial ou total das outorgas mensais.


Os contribuintes devem protocolar seus requerimentos até 31 de outubro de 2024. A nova lei visa apoiar a recuperação financeira, oferecendo benefícios contínuos e incentivando o equilíbrio fiscal durante o período de reconstrução. A realização do Protocolo está disponível no site da Procempa.

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