Foi sancionada nesta semana a Lei nº 14.905/2024, publicada em 1º de julho de 2024 e com entrada em vigor em 60 dias, que altera o Código Civil para padronização da correção monetária e dos juros de obrigações civis em contratos ou casos sem previsão específica.
No caso de inadimplência, a lei agora exige que o devedor pague perdas e danos, juros, honorários advocatícios e atualização monetária. A taxa Selic será utilizada como referência para os juros, enquanto o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) será a base para a correção monetária.
Além disso, o Decreto-Lei nº 2.626/1933, conhecido como Lei da Usura, foi alterado, não se aplicando mais às transações entre pessoas jurídicas, títulos de crédito, valores mobiliários e dívidas com fundos ou clubes de investimento.