A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, sob o rito dos recursos repetitivos, o REsp 2.092.190, que trata da possibilidade de cobrança extrajudicial de dívidas prescritas e da inscrição do nome do devedor em plataformas de renegociação de débitos.
Com isso, estão suspensas a tramitação de processos relacionados ao tema que estão em segunda instância ou no STJ, aguardando recurso especial ou agravo, até que a Corte pacifique o entendimento.
O ministro João Otávio de Noronha, relator, destacou que até maio de 2024, o STJ já proferiu 1.771 decisões e 11 acórdãos sobre a questão da cobrança extrajudicial de débitos prescritos, particularmente no que diz respeito à exclusão de informação das plataformas Serasa Limpa Nome e Acordo Certo.
Ele enfatizou a importância de uniformizar o entendimento sobre o tema, apontando a necessidade de restabelecer a segurança jurídica.