A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no contexto dos recursos repetitivos (Tema 1.156), definiu que o mero descumprimento do prazo para prestação de serviço bancário não gera automaticamente dano moral presumido (in re ipsa).
Com essa decisão majoritária, recursos especiais e agravos anteriormente suspensos poderão prosseguir. O STJ esclareceu que o dano moral presumido não se aplica a situações de espera em filas de banco, destacando que abusos na prestação do serviço bancário devem ser analisados caso a caso, considerando as circunstâncias específicas, e não apenas a existência de uma lei municipal sobre o tempo máximo de espera.
O julgamento contou com a participação de entidades como a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia entendido que a demora no atendimento bancário configuraria dano moral presumido, mas o STJ discordou, afirmando que é necessário provar a leniência do banco e o nexo entre a demora e o prejuízo ao consumidor.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, destacou que a perda de tempo só gera obrigação de ressarcimento se houver comprovação de dano efetivo e postura negligente do banco. Ele também alertou que aceitar danos presumidos para todas as situações de demora poderia inundar o Judiciário com ações infundadas.