Na última semana, uma série de tribunais estaduais publicou portarias para regulamentar a transferência de recursos transferidos como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios à conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul.
As portarias seguem a Recomendação n. 150/2024, publicada em 2 de maio e assinada pelo CNJ pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A recomendação foi feita em razão da necessidade urgente de envio de recursos financeiros para atendimento emergencial das vítimas dos eventos ocorridos no estado do Rio Grande do Sul.
Ainda, levou-se em consideração a atual política institucional do Poder Judiciário prevê que valores depositados a título de pena pecuniária devem ser destinados, com prioridade, às entidades públicas ou privadas que prestem serviços de maior relevância social.