Aprovado na Câmara dos Deputados na última semana e atualmente em tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei Complementar nº 68/24 regulamenta a reforma tributária e propõe um sistema de cobrança automática de tributos em cada transação, utilizando meios eletrônicos de pagamento como cartões, Pix e TEDs.
O sistema de split payment permitirá a troca de informações entre os contribuintes e o sistema CBS/IBS da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Com base nessas informações, o tributo devido será automaticamente deduzido do valor das vendas realizadas por esses meios de pagamento, mantendo apenas o saldo líquido após descontos das taxas e créditos tributários.
Nos casos em que não for possível a consulta de informações, o comitê gestor ou a Receita calculará o valor líquido dos impostos a pagar e devolverá o excedente ao contribuinte em até três dias úteis.
Contribuintes com grande volume de operações, como supermercados, poderão optar por um split payment simplificado, utilizando uma alíquota média e histórico de créditos, com ajustes feitos pelo Fisco e devolução de diferenças em até três dias úteis. Além disso, os contribuintes poderão consultar o status do pagamento dos tributos das operações em que participam e verificar se o comprador apropriou créditos.
O texto também elimina programas estaduais de devolução de tributos do ICMS, substituindo-os por sorteios de prêmios baseados na arrecadação total quando o consumidor indicar seu CPF na nota fiscal. A arrecadação do tributo será feita pelo ente federado conforme o destino da mercadoria ou serviço, com regras específicas para situações como transporte e pedágios.