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Aplicação do Tema 1198 do STJ | Controle judicial sobre indícios de litigância abusiva

  • Foto do escritor: GAW Advogados
    GAW Advogados
  • 30 de abr.
  • 1 min de leitura

O Tema 1198 do STJ já começa a produzir efeitos concretos nos tribunais ao consolidar a possibilidade de o juiz, diante de indícios de abuso, exigir a emenda da petição inicial para verificar o interesse de agir, a autenticidade da postulação e a consistência mínima da demanda. Em decisão recente do TJSC, o recurso especial não teve seguimento justamente porque o acórdão recorrido estava alinhado a essa orientação, o que confirma a tendência de aplicação imediata do precedente.


No caso, foram apontados elementos normalmente associados à chamada litigância abusiva, como repetição de ações entre as mesmas partes, pedidos genéricos, procurações com inconsistências e fragmentação indevida de demandas. A manutenção do indeferimento da inicial mostra que o controle judicial não está voltado a restringir o direito de ação em si, mas a coibir o uso artificial ou massificado do processo sem lastro mínimo de regularidade.


A diretriz fixada pelo STJ tende a produzir impacto relevante, especialmente em setores de alta litigiosidade, como o Direito Bancário. A expectativa é de maior rigor na análise das petições iniciais, com exigência mais clara de elementos que demonstrem legitimidade, interesse processual e individualização adequada da controvérsia, o que pode reduzir o volume de demandas repetitivas ou estruturalmente frágeis. O precedente reforça que o acesso à Justiça permanece assegurado, mas deve ser exercido em conformidade com a boa-fé processual, a responsabilidade na formulação dos pedidos e a apresentação de base mínima de suporte à pretensão.

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