TJSP limita astreintes milionárias e reforça proporcionalidade na execução
- GAW Advogados

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A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu para R$ 30 mil a multa por descumprimento de ordem judicial que determinava a cessação de descontos indevidos. Pelo cálculo apresentado pelo credor, as astreintes poderiam alcançar R$ 5,6 milhões, considerando a multa originalmente fixada em R$ 100 mil por dia e o alegado descumprimento por 56 dias.
O Tribunal aplicou o entendimento de que a multa diária, conhecida como astreinte, tem finalidade coercitiva: pressionar a parte ao cumprimento da decisão judicial. Ela não deve funcionar como forma de enriquecimento da parte contrária nem se transformar em sanção desproporcional à obrigação principal. Por isso, mesmo após o trânsito em julgado, seu valor pode ser revisto quando se mostrar excessivo ou insuficiente, conforme orientação do STJ no Tema 706 e previsão do art. 537, § 1º, do CPC.
A decisão é relevante para a gestão estratégica do contencioso cível, especialmente em discussões envolvendo cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Para empresas, o caso reforça a importância de acompanhar ordens judiciais com rapidez, documentar medidas de cumprimento e, quando houver multa desproporcional, avaliar tecnicamente a possibilidade de revisão. O objetivo não é afastar a efetividade das decisões, mas garantir que a coerção judicial permaneça compatível com a razoabilidade, a finalidade da medida e o valor econômico envolvido no litígio.



