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Extratos bancários são válidos para provar a regularidade da contratação

Foto do escritor: GAW Advogados
GAW Advogados
há 11 minutos
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A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu a validade de descontos bancários ao considerar que os extratos apresentados demonstravam a liberação, o recebimento e a utilização dos valores pelo consumidor. A decisão reformou sentença que havia declarado inexistente a relação contratual e determinado a restituição em dobro dos valores, além de indenização por danos morais.


O ponto central do julgamento está na análise do conjunto probatório. Para o colegiado, a comprovação da relação jurídica não depende exclusivamente da apresentação do instrumento contratual, podendo ser demonstrada por outros meios idôneos. No caso, os lançamentos constantes dos extratos foram considerados compatíveis com operações financeiras efetivamente realizadas, afastando a tese de cobrança indevida.


A decisão é relevante no contencioso bancário porque reforça que a prova da contratação deve ser avaliada de forma integrada. Contratos, extratos, registros de crédito, movimentações, utilização dos recursos e histórico da operação podem compor um conjunto suficiente para demonstrar a origem e a legitimidade dos descontos questionados.


Para instituições financeiras, o precedente evidencia a importância de governança documental, rastreabilidade das operações e preservação adequada das evidências digitais e bancárias. Em disputas sobre inexistência de débito, repetição de indébito e danos morais, a capacidade de reconstruir o caminho da operação pode ser determinante para comprovar a regularidade da contratação e fortalecer a segurança jurídica na concessão e recuperação de crédito.

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