A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.219, que atualiza as regras da e-Financeira e expande a obrigatoriedade de envio de informações para novas entidades. A partir de agora, além das instituições financeiras tradicionais, administradoras de cartões de crédito e instituições de pagamento também deverão reportar dados.
A e-Financeira passará a incluir informações que antes eram coletadas pela Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred), a qual será descontinuada em janeiro de 2025. Essa mudança visa aumentar a coleta de dados e fortalecer a fiscalização das operações financeiras, alinhando-se aos compromissos internacionais do Brasil no combate à evasão fiscal e à promoção da transparência.
As novas regras foram previamente discutidas com o setor, com uma transmissão ao vivo realizada em junho que reuniu mais de 700 representantes de instituições relevantes, como a Febraban e a ABIPAG. A Receita disponibilizará leiautes e manuais no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) para facilitar a implementação das alterações.
As medidas visam ampliar a transparência financeira global e modernizar a fiscalização tributária, oferecendo uma base de dados mais robusta para monitorar as movimentações financeiras para conformidade fiscal e alinhar o país aos padrões internacionais de troca de informações financeiras.