STJ afasta substituição de juros capitalizados por juros simples por ausência de taxa diária
- GAW Advogados

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A 4ª Turma do STJ, no REsp 2.227.062, decidiu que a falta de indicação numérica da taxa diária de juros não autoriza, isoladamente, a substituição da capitalização contratada por juros simples. No caso analisado, o contrato bancário previa expressamente a capitalização diária e apresentava as informações centrais da operação, como valor do empréstimo, quantidade e valor das parcelas, taxas efetivas mensal e anual e saldo total da dívida.
Para o Tribunal, a ausência de uma informação específica não deve desconstituir condições contratuais que foram expressamente pactuadas e suficientemente apresentadas ao contratante. A taxa diária é uma derivação matemática das taxas mensal e anual no regime de juros compostos. Assim, afastá-la para substituir a cobrança por juros simples significaria alterar a própria base econômica do financiamento, e não apenas corrigir eventual falha informacional.
O entendimento traz maior previsibilidade ao contencioso bancário, especialmente em ações revisionais que buscam rediscutir encargos a partir de omissões formais sem impacto concreto na compreensão da dívida. A decisão não reduz a importância da transparência contratual, mas delimita seus efeitos: contratos devem ser claros e completos, porém a ausência isolada de dado acessório não justifica a revisão das condições financeiras quando a obrigação principal foi informada de modo suficiente.



