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STJ SCR não fere direitos do consumidor

  • Foto do escritor: GAW Advogados
    GAW Advogados
  • há 24 horas
  • 1 min de leitura

A proteção do bem de família prevista na Lei nº 8.009/90 segue como uma das principais garantias do direito à moradia no ordenamento jurídico brasileiro. Em regra, o imóvel residencial utilizado pela entidade familiar não pode ser penhorado para pagamento de dívidas, preservando a residência contra a expropriação forçada.


A decisão esclarece que o registro no SCR decorre da própria existência da relação creditícia, independentemente de inadimplemento. Por isso, segundo o STJ, a comunicação realizada ao consumidor no momento da contratação é suficiente para atender ao dever de informação, não sendo necessária nova notificação a cada envio ou atualização mensal dos dados no sistema. O entendimento é relevante para o setor financeiro porque afasta a equiparação automática entre o SCR e os cadastros restritivos de crédito.  

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