top of page
direita170.png

News

esquerda170.png

Serp-Jud pode ser usado para localizar bens penhoráveis na execução civil, decide STJ

  • Foto do escritor: GAW Advogados
    GAW Advogados
  • há 12 horas
  • 2 min de leitura

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Serp-Jud pode ser utilizado para localizar bens penhoráveis em execuções civis, desde que haja decisão judicial fundamentada autorizando a medida. O entendimento corrige uma leitura mais restritiva adotada na origem, segundo a qual o sistema não poderia ser usado para pesquisa patrimonial. Para o STJ, essa limitação não encontra amparo no modelo processual atual, que privilegia a efetividade da execução e admite o uso de instrumentos tecnológicos para viabilizar a satisfação do crédito.


O ponto central do julgamento está na função do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, criado pela Lei nº 14.382/2022 para integrar informações dos registros públicos. Na prática, isso permite ao Judiciário acessar dados que podem indicar a existência de bens, gravames, indisponibilidades e outros vínculos patrimoniais relevantes para o andamento da execução. A decisão reconhece, portanto, que o sistema tem utilidade concreta na busca de patrimônio do devedor e que seu uso é compatível com os poderes atribuídos ao magistrado pelo Código de Processo Civil.


Outro aspecto importante do precedente é o afastamento da ideia de que o uso do Serp-Jud dependeria do esgotamento prévio de diligências extrajudiciais. Ao aproximar a ferramenta de outros sistemas já incorporados à prática forense, o STJ reforça que a tecnologia integra a rotina legítima da execução e não deve ser tratada como providência excepcional. A lógica adotada pela Corte é a de que a localização de bens não pode ficar limitada a meios tradicionais quando o ordenamento já disponibiliza instrumentos mais eficientes de pesquisa patrimonial.


Ao mesmo tempo, o julgamento esclarece que a utilização do sistema não autoriza acesso irrestrito a dados nem implica violação automática de sigilo. O controle da medida continua submetido ao juízo, que deverá fundamentar sua necessidade e adotar cautelas proporcionais para resguardar informações sensíveis. Para credores e advogados que atuam em execução civil, a decisão amplia, de forma objetiva, o espaço de utilização do Serp-Jud como ferramenta de apoio à localização de ativos e à efetividade da cobrança judicial.

bottom of page