STJ valida notificação eletrônica em cadastros de crédito e reforça segurança jurídica para instituições financeiras
- GAW Advogados

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento relevante ao reconhecer a validade da notificação eletrônica ao consumidor sobre a abertura de cadastro em bancos de dados, desde que seja possível comprovar o envio e a efetiva entrega da comunicação. A tese foi estabelecida no julgamento do Tema 1.315 dos recursos repetitivos e passa a orientar casos semelhantes em todo o país.
A controvérsia envolvia a interpretação do artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, que exige a comunicação prévia e por escrito ao consumidor quando seus dados forem incluídos em cadastros de crédito. O Tribunal concluiu que essa exigência não se limita ao formato físico e pode ser atendida por meios eletrônicos, como e-mail, mensagens de texto ou aplicativos de comunicação, desde que a instituição consiga demonstrar que a notificação foi efetivamente entregue ao destinatário.
Para instituições financeiras, bureaus de crédito e demais agentes que operam sistemas de registro e consulta de dados, a decisão traz maior previsibilidade operacional e jurídica, ao reconhecer formalmente práticas de comunicação já amplamente utilizadas no ambiente digital. O entendimento também reforça a necessidade de adoção de mecanismos que permitam comprovar o envio e a entrega das notificações, evitando questionamentos sobre eventual falha no dever de informação.
Ao admitir o uso de meios eletrônicos, o STJ acompanha a evolução tecnológica das relações comerciais e financeiras, reduzindo custos operacionais e simplificando procedimentos de comunicação com clientes.



