Decisão recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a relação entre lojistas e empresas de maquininhas de cartão não possui parte vulnerável, excluindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em tais situações e limitando a responsabilização solidária entre as empresas envolvidas.
O entendimento se deu em recurso de uma rede hoteleira contra a empresa subcredenciadora e a fornecedora das maquininhas de cartão. A rede hoteleira firmou contrato com a subcredenciadora que, enfrentando dificuldades financeiras, não repassou os valores devidos.
Sem a proteção do CDC, a responsabilidade da fornecedora de máquinas de pagamento não pôde ser solidariamente aplicada. A ministra Nancy Andrighi destacou na decisão que os lojistas escolhem os serviços de acordo com suas vantagens, assumindo os riscos comerciais, incluindo a inadimplência.