top of page
direita170.png

News

esquerda170.png

STJ amplia o uso do Sniper e esclarece limites para a proteção do sigilo bancário

  • Foto do escritor: GAW Advogados
    GAW Advogados
  • há 12 minutos
  • 1 min de leitura

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que juízes e tribunais podem utilizar o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, para localizar bens de devedores em execuções cíveis sem a necessidade de uma decisão específica de quebra de sigilo bancário.


Para o STJ, a simples consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos não equivale ao acesso direto a movimentações financeiras ou a informações bancárias sensíveis. O sistema funciona como uma ferramenta de centralização da pesquisa patrimonial, reunindo dados que antes exigiam a utilização separada de diversos mecanismos judiciais, como os voltados à busca de ativos financeiros ou à restrição de veículos. Por essa razão, o Tribunal afastou a ideia de que o uso do Sniper pressupõe, automaticamente, a violação do sigilo bancário do devedor.


A decisão, contudo, deixa claro que o uso da ferramenta deve observar limites bem definidos. A consulta ao Sniper depende de decisão judicial fundamentada, com análise do caso concreto, e deve respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.


Do ponto de vista prático, o precedente traz maior previsibilidade para credores e devedores ao esclarecer como tecnologias de investigação patrimonial podem ser utilizadas no processo judicial. Ao mesmo tempo em que fortalece a efetividade da execução civil, a decisão reafirma que a proteção da privacidade e dos dados pessoais continua sendo um parâmetro central na atuação do Judiciário, exigindo equilíbrio entre eficiência processual e preservação de direitos.

bottom of page