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STJ julga prazo recursal em casos de duplicidade de intimação: portal eletrônico x DJe

  • Foto do escritor: GAW Advogados
    GAW Advogados
  • 8 de set.
  • 1 min de leitura

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento do Tema 1.180, que definirá o marco inicial da contagem do prazo recursal quando houver duplicidade de intimações, tanto no portal eletrônico quanto no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).


O relator, ministro João Otávio de Noronha, votou pela prevalência da intimação realizada no portal eletrônico, desde que acessada antes da publicação no DJe, por configurar ciência inequívoca da decisão. O voto destacou ainda que desde 16 de maio de 2025, os prazos passarão a ser contados exclusivamente da publicação no DJe nacional ou da comunicação no domicílio judicial eletrônico, conforme resoluções do CNJ (455/2022 e 569/2024).


O julgamento segue suspenso por pedido de vista. A fixação de uma tese vinculante pelo STJ trará uniformidade às interpretações e maior previsibilidade no processo recursal, reduzindo divergências sobre o início efetivo da contagem de prazos.

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