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Decisão condena escritório por litigância predatória: mais de 300 ações semelhantes movidas contra instituição financeira

Foto do escritor: GAW AdvogadosGAW Advogados

Por litigância predatória, o juiz Elimar Boaventura Cone Araújo, da 1ª Vara Cível de Ipatinga/MG, extinguiu uma ação de produção antecipada de provas contra um banco, movida por um escritório de advocacia em nome de um suposto cliente.


O juiz observou que a notificação ao banco continha o endereço do advogado e não o do cliente, além de não haver prova do pagamento do serviço. Dessa forma seguiu o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.349.453, destacando que ações desse tipo só podem ser julgadas com a comprovação de uma relação jurídica entre as partes, pedido administrativo prévio à instituição financeira e pagamento do custo do serviço conforme contrato.


O magistrado também notou um padrão de litígio predatório, com o escritório movendo ações semelhantes entre janeiro e maio de 2024, todas contra bancos e assinadas pelos mesmos advogados. No total, foram ajuizadas mais de 366 ações por um advogado e 205 por outro do mesmo escritório, alegando que os contratos não foram entregues.


Enfatizou na decisão que essa prática visa apenas o recebimento de honorários, caracterizando uso abusivo do sistema judicial, e reforçou que bastaria o cliente solicitar uma segunda via do contrato diretamente no banco. Assim, a alegação de não recebimento dos contratos foi considerada improvável, e a ação foi extinta por falta de fundamento jurídico adequado e inexistência do interesse de agir do cliente.

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