Decisão confirma natureza informativa do SCR-Bacen e nega exclusão de registro por falta de notificação
- GAW Advogados
- 17 de jul.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou que o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR-Bacen) possui caráter estritamente informativo e não se confunde com cadastros de inadimplentes. A decisão foi proferida no julgamento de Agravo de Instrumento em que uma empresa solicitava a exclusão de registros de operações em prejuízo sob a alegação de ausência de notificação e autorização prévia.
A 15ª Câmara de Direito Privado negou o pedido de tutela de urgência, destacando que o registro no SCR é obrigatório e decorre de dever legal das instituições financeiras, conforme a Resolução CMN nº 5.037/2022, que substituiu a Resolução nº 4.571/2017. Segundo o relator, Desembargador Carlos Ortiz Gomes, a consulta ao sistema exige autorização do cliente, mas o envio das informações pelas instituições não depende de prévia concordância.
A decisão também reforça entendimento consolidado no TJSP e no STJ de que o SCR não impõe restrições de crédito nem configura abalo à imagem ou direito à reparação por dano moral. Por se tratar de um sistema mantido pelo Banco Central com fins regulatórios e de supervisão, a inclusão de dados não equivale à negativação.
O precedente contribui para esclarecer o papel do SCR-Bacen como instrumento de transparência e controle no sistema financeiro, afastando interpretações que equiparem sua função à dos bancos de dados de proteção ao crédito.