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TJSP confirma validade de tarifas bancárias e seguro prestamista em contratos de financiamento

  • Foto do escritor: GAW Advogados
    GAW Advogados
  • 21 de jul.
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reafirmou a legalidade da cobrança de tarifas bancárias e da contratação do seguro prestamista em contratos de financiamento de veículos. A decisão, proferida pela Turma V do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, manteve sentença que rejeitou pedido de revisão contratual sob alegações de abusividade e venda casada.


Segundo o acórdão, a cobrança das tarifas de cadastro e avaliação está respaldada pela prestação efetiva dos serviços, conforme expressamente prevista no contrato, em linha com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 958. Já em relação ao seguro prestamista, o Tribunal observou que a contratação foi facultativa, com campo específico para escolha no contrato e assinatura em documento apartado, afastando a caracterização de venda casada, conforme jurisprudência do Tema 972 do STJ.


A clareza contratual foi outro ponto relevante considerado. As cláusulas do contrato analisado foram consideradas adequadas ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, evidenciando que o contratante tinha pleno conhecimento dos encargos assumidos.


A decisão reforça o papel da transparência na formalização de contratos bancários e contribui para a segurança jurídica em disputas envolvendo a revisão de cláusulas pactuadas. Com base em jurisprudência consolidada, o Judiciário segue reconhecendo a validade de encargos quando há prestação real do serviço e liberdade de escolha por parte do consumidor.

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