TJ/SC afasta responsabilidade de banco por golpe com boleto falso pago fora de canal oficial
- GAW Advogados

- 30 de jul.
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A 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença que autorizou a busca e apreensão de veículo financiado, após a proprietária alegar ter quitado a dívida por meio de boleto fraudulento. A consumidora buscava indenização por danos morais e a devolução do bem, sustentando que o banco teria sido negligente ao permitir o suposto vazamento de dados contratuais, utilizados por golpista que se passou por funcionário da instituição.
O colegiado rejeitou o recurso com base na conduta da cliente, que negociou a quitação da dívida fora dos canais oficiais do banco e não conferiu os dados do beneficiário antes do pagamento. A fraude foi consumada por meio de boleto emitido por terceiro não identificado, enviado via aplicativo de mensagens, e cuja titularidade não correspondia à da instituição financeira.
Para os desembargadores, não houve falha na prestação do serviço bancário, e a violação à segurança contratual decorreu do compartilhamento voluntário de informações pela própria consumidora. Ao considerar o pagamento inválido, o TJ/SC reconheceu a inadimplência contratual e manteve a apreensão do veículo, afastando qualquer obrigação indenizatória. A decisão reforça que, embora recaia sobre os bancos o dever de proteger os dados dos clientes, o dever de cautela também é exigido do consumidor, especialmente ao tratar dívidas por meios informais.





