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STJ fixa tese e impede novas ações para devolução de juros sobre tarifas bancárias já julgadas ilegais

  • Foto do escritor: GAW Advogados
    GAW Advogados
  • 17 de set.
  • 1 min de leitura

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.268), que não é possível ajuizar nova ação apenas para pedir a devolução de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias previamente declaradas ilegais ou abusivas. O entendimento, relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, consolida a aplicação da coisa julgada nesses casos, evitando a fragmentação de demandas sobre a mesma relação jurídica.


Na decisão, a Corte considerou que a discussão sobre os juros está diretamente vinculada ao questionamento da própria tarifa. Assim, se a ação original reconheceu a ilegalidade do encargo, caberia ao autor, naquele momento, pedir também a devolução dos juros. A ausência desse pedido não autoriza abrir um novo processo, pois a causa de pedir é a mesma.


Segundo o relator, admitir novas ações estimularia a multiplicação artificial de litígios, aumentando o volume processual e comprometendo a eficiência da Justiça. A aplicação da eficácia preclusiva da coisa julgada garante definitividade às decisões, assegurando maior estabilidade nas relações jurídicas.


A tese firmada é especialmente relevante para a segurança jurídica das instituições financeiras, que passam a ter clareza de que não poderão ser alvo de ações sucessivas com base no mesmo contrato, reforçando a previsibilidade na gestão de riscos e litígios.

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